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Áreas? Privativa, Total ou Útil....

23/03/2009

O mercado imobiliário usa diversos termos para informar as áreas das edificações. Cada termo designa áreas diferentes de um mesmo imóvel. Para melhor comparar é importante conhecer alguns termos importantes:

Unidade Autônoma: São os imóveis integrantes de um condomínio sejam eles apartamentos, casas, lojas, salas e boxes.

Área Privativa: Inclui todas as áreas internas de uma unidade autônoma. É composta pela área de cada ambiente, as paredes que os dividem, os shafts de instalações e as paredes externas que contornam a unidade. É calculada separadamente para o apartamento ou sala e seus espaços de estacionamento ou depósitos, mas há casos em que são apresentadas somadas.

Área de Uso Comum: São áreas como salões de festas condominiais, áreas de lazer, corredores, escadarias, espaços de manobra nas garagens, rampas, hall de entrada, casas de máquinas, reservatórios e todas as demais áreas do condomínio que não se estão enquadradas nas unidades autônomas. O somatório destas áreas é distribuídos entre as unidades do condomínio. Essa divisão é feita com base na proporção da área privativa que cada unidade possui no todo.

Área Total: É a soma da área privativa da unidade com a área de uso comum atribuída àquela unidade na distribuição das áreas de uso comum.

Área de Carpete: Embora não prevista nas normas e legislações pertinentes à incorporação imobiliária, é utilizada por parte do mercado. Trata-se da soma das áreas dos ambientes da unidade, descontando paredes, shafts e equipamentos. Entende-se com a área efetivamente ocupada, habitada e mobiliada de um imóvel.

Fração Ideal: É a proporção de área privativa que cada unidade possui sobre o total das áreas privativas do prédio. Salvo definição diversa, é através da fração ideal que são rateadas as despesas do condomínio entre as unidades. É também através da fração ideal que são distribuídas as áreas de uso comum entre as unidades.

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